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Saúde e segurança

Plano de gestão de emergências: o que é, quem o redige e por que é essencial

A segurança no trabalho é um tema central para todas as organizações e, entre as ferramentas fundamentais para garanti-la,Plano de Gestão de Emergências (EMP). Este documento representa um verdadeiro pilar da prevenção, organizando precisamente as acções a tomar em caso de emergência para proteger a saúde e a segurança dos trabalhadores.

O que é o Plano de Gestão de Emergências

O Plano de Gestão de Emergências é um documento técnico-organizacional que estabelece os procedimentos a seguir em situações críticas como incêndios, explosões, terramotos, fugas de gás ou outras emergências. O seu objetivo é assegurar uma evacuação ordenada e segura das pessoas presentes, minimizando os riscos e os danos.

O PGE é parte integrante do sistema de prevenção e proteção da empresa e baseia-se na análise dos riscos específicos da atividade produtiva, bem como na configuração dos ambientes de trabalho.

Quem deve escrevê-lo e quando

De acordo com as disposições doDecreto Ministerial de 2 de setembro de 2021, o empregador é obrigado a elaborar o plano de gestão de emergênciasem todas as atividades sujeitas ao controlo do Corpo de Bombeiros, ou seja, as enumeradas no anexo I do Decreto Presidencial n.o 151/2011. Estes incluem, por exemplo, fábricas industriais, fábricas químicas, grandes escritórios, hotéis, escolas, hospitais, centros comerciais e muitos outros.

No entanto, as empresas tambémnão sujeitos a esse controloEm qualquer caso, são obrigados a tomar medidas organizativas em caso de emergência, tal como previsto peloDecreto Legislativo n.o 81/2008, e devem fornecer instruções adequadas aos trabalhadores.

O conteúdo mínimo do plano

O Decreto Ministerial 2/9/21 define com precisão o conteúdo mínimo do Plano de Gestão de Emergências. Estes incluem:

  • Identificação doPossíveis cenários de emergência(incêndios, explosões, derrames, acontecimentos naturais, etc.);
  • Leprocedimentos de alarme, evacuação e intervenção;
  • OMapa dos locais, indicando as vias de evacuação, as saídas de emergência, os dispositivos de combate a incêndios e os pontos de recolha;
  • OPapel e tarefaspessoal de gestão de emergências (bombeiros, primeiros socorros, pessoal de evacuação);
  • Os métodos deinformação e formaçãotrabalhadores;
  • Os procedimentos de verificação e actualização do plano;
  • Ferramentas de comunicação a serem usadas em uma emergência.

Além disso, no caso das empresas que empregam pessoal externo ou contratantes, deve também ser incluída a coordenação com essas entidades.

Por que é útil, mesmo quando não é obrigatório

Ter um plano de gestão de emergências não é apenas uma conformidade regulamentar. Trata-se, acima de tudo, de um acto de responsabilidade para com os trabalhadores, os visitantes e toda a comunidade empresarial. Mesmo nas pequenas explorações agrícolas ou nas que não estão sujeitas à obrigação formal do Decreto Ministerial 2/9/21, a existência de um plano bem estruturado pode fazer a diferença em caso de perigo.

Elaborar um plano significa:Prepare-se para o pior para garantir o melhor, evitar a improvisação e o pânico e assegurar uma resposta rápida e eficaz. A prevenção não é improvisada, está planeada.

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