A segurança no trabalho é um tema central para todas as organizações e, entre as ferramentas fundamentais para garanti-la,Plano de Gestão de Emergências (EMP). Este documento representa um verdadeiro pilar da prevenção, organizando precisamente as acções a tomar em caso de emergência para proteger a saúde e a segurança dos trabalhadores.
O que é o Plano de Gestão de Emergências
O Plano de Gestão de Emergências é um documento técnico-organizacional que estabelece os procedimentos a seguir em situações críticas como incêndios, explosões, terramotos, fugas de gás ou outras emergências. O seu objetivo é assegurar uma evacuação ordenada e segura das pessoas presentes, minimizando os riscos e os danos.
O PGE é parte integrante do sistema de prevenção e proteção da empresa e baseia-se na análise dos riscos específicos da atividade produtiva, bem como na configuração dos ambientes de trabalho.
Quem deve escrevê-lo e quando
De acordo com as disposições doDecreto Ministerial de 2 de setembro de 2021, o empregador é obrigado a elaborar o plano de gestão de emergênciasem todas as atividades sujeitas ao controlo do Corpo de Bombeiros, ou seja, as enumeradas no anexo I do Decreto Presidencial n.o 151/2011. Estes incluem, por exemplo, fábricas industriais, fábricas químicas, grandes escritórios, hotéis, escolas, hospitais, centros comerciais e muitos outros.
No entanto, as empresas tambémnão sujeitos a esse controloEm qualquer caso, são obrigados a tomar medidas organizativas em caso de emergência, tal como previsto peloDecreto Legislativo n.o 81/2008, e devem fornecer instruções adequadas aos trabalhadores.
O conteúdo mínimo do plano
O Decreto Ministerial 2/9/21 define com precisão o conteúdo mínimo do Plano de Gestão de Emergências. Estes incluem:
- Identificação doPossíveis cenários de emergência(incêndios, explosões, derrames, acontecimentos naturais, etc.);
- Leprocedimentos de alarme, evacuação e intervenção;
- OMapa dos locais, indicando as vias de evacuação, as saídas de emergência, os dispositivos de combate a incêndios e os pontos de recolha;
- OPapel e tarefaspessoal de gestão de emergências (bombeiros, primeiros socorros, pessoal de evacuação);
- Os métodos deinformação e formaçãotrabalhadores;
- Os procedimentos de verificação e actualização do plano;
- Ferramentas de comunicação a serem usadas em uma emergência.
Além disso, no caso das empresas que empregam pessoal externo ou contratantes, deve também ser incluída a coordenação com essas entidades.
Por que é útil, mesmo quando não é obrigatório
Ter um plano de gestão de emergências não é apenas uma conformidade regulamentar. Trata-se, acima de tudo, de um acto de responsabilidade para com os trabalhadores, os visitantes e toda a comunidade empresarial. Mesmo nas pequenas explorações agrícolas ou nas que não estão sujeitas à obrigação formal do Decreto Ministerial 2/9/21, a existência de um plano bem estruturado pode fazer a diferença em caso de perigo.
Elaborar um plano significa:Prepare-se para o pior para garantir o melhor, evitar a improvisação e o pânico e assegurar uma resposta rápida e eficaz. A prevenção não é improvisada, está planeada.
