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Formação de trabalhadores em empregos partilhados

Trabalhador em Partilha: Definição, obrigações de segurança e EPI

Um «trabalhador de grande altitude» é um trabalhador que realiza um trabalho a uma altura que comporta o risco de queda, geralmente a mais de dois metros do convés. As atividades em altura incluem trabalhos em telhados, andaimes, árvores, torres ou outras estruturas elevadas, que representam um risco significativo para a segurança do trabalhador. A realização destas operações exige medidas de segurança específicas para evitar acidentes graves, como as quedas, que são uma das principais causas de acidentes de trabalho.

Definição de trabalhador em partilha

Um trabalhador que trabalha em altura é aquele que realiza sua atividade em tal altura que pode sofrer danos em caso de queda. Este tipo de atividade rege-se pela legislação em matéria de saúde e segurança no trabalho, com referência principalmente ao Decreto Legislativo n.o 81/2008, que regula a segurança no local de trabalho em Itália. De acordo com esta legislação, entende-se por «trabalho em altura» qualquer tipo de atividade que implique o risco de queda de uma altura superior a dois metros, mas também em contextos em que a segurança possa ser comprometida por uma diferença de altura ou estruturas instáveis.

Obrigações em matéria de saúde e segurança no trabalho

Um trabalhador em altura tem obrigações específicas de proteger a sua saúde e segurança, em primeiro lugar, seguindo as instruções dadas pela entidade patronal, mas também adotando um comportamento responsável para minimizar os riscos. Entre as obrigações mais importantes:

  1. Utilização adequada dos EPI (equipamentos de proteção individual): o trabalhador deve utilizar correctamente todos os EPI colocados à sua disposição para protecção contra os riscos de queda, tais como arneses, cordões, capacetes e sapatos de segurança.
  2. Formação e Formação: é obrigado a receber formação adequada sobre técnicas de trabalho em altura, utilização de EPI e gestão de emergências, tais como manobras de salvamento em caso de acidente.
  3. Verificação das condições de segurança: Antes de iniciar o trabalho, o trabalhador deve certificar-se de que a área de trabalho e as instalações são seguras, desobstruídas e capazes de suportar a carga.
  4. Comunicação de riscos: é obrigado a comunicar prontamente quaisquer situações perigosas à entidade patronal ou ao responsável pela segurança.
  5. Cumprir os procedimentos operacionais: devem seguir os procedimentos e instruções da empresa para minimizar os riscos associados ao trabalho em altura.

Obrigações do empregador

O empregador é o principal responsável pela gestão da segurança, especialmente quando se trata de trabalhadores que operam em altura. As obrigações específicas dizem respeito à criação de um ambiente de trabalho seguro, à formação dos trabalhadores e ao fornecimento dos EPI necessários. As principais responsabilidades do empregador incluem:

  1. Avaliação dos riscos: O empregador é obrigado a realizar uma avaliação dos riscos associados ao trabalho em altura, identificando potenciais situações perigosas e tomando medidas preventivas adequadas para minimizar o risco de queda.
  2. Organização de Segurança: deve assegurar que o trabalho em altura é realizado de forma segura, ativando medidas de proteção coletiva (como parapeitos ou plataformas seguras) e proporcionando formação adequada ao trabalhador.
  3. Fornecimento de EPI adequados: devem fornecer ao trabalhador os EPI necessários, tais como arneses de segurança, cordões, capacetes, sapatos de segurança e proteção auditiva ou visual, conforme necessário para o trabalho.
  4. Controlo e manutenção de EPI: para além do fornecimento, o empregador é igualmente responsável pela manutenção dos EPI, certificando-se de que estão em bom estado e de que são substituídos quando deixam de ser eficazes.
  5. Vigilância sanitária: a entidade patronal é obrigada a controlar a saúde dos trabalhadores, com especial atenção para as pessoas mais expostas aos riscos decorrentes do trabalho em altura.
  6. Planos de Emergência e Salvamento: devem dispor de planos de emergência específicos para o trabalho em altura, garantindo que o pessoal tem formação e está pronto a agir em caso de acidente.
  7. Verificação da adequação das condições de trabalho: o empregador deve assegurar que o ambiente de trabalho (tanto em termos de instalações como de condições meteorológicas) é adequado para operações em altura e que são aplicadas medidas de prevenção de acidentes.

EPI para trabalhadores partilhados

O equipamento de proteção individual (EPI) é essencial para garantir a segurança dos trabalhadores em altura, prevenir quedas ou minimizar as consequências em caso de acidente. Os principais EPI utilizados incluem:

  1. Arneses de segurança: o arnês é um dos elementos mais importantes para a proteção dos trabalhadores em altura. Deve ser usado corretamente, uma vez que se destina a segurar o trabalhador em caso de queda, impedindo-o de cair livremente. O arnês deve cumprir as normas de segurança exigidas e ser inspecionado regularmente.
  2. Cordas de segurança e âncoras: estes dispositivos são utilizados para fixar o arnês a um ponto de fixação seguro, evitando que o trabalhador caia em caso de perda de equilíbrio.
  3. Capacetes de segurança: Os capacetes de proteção devem ser usados para proteger a cabeça de qualquer impacto ou objetos que possam cair de cima.
  4. Sapatos de segurança: Sapatos com sola antiderrapante e dedo do pé reforçado são essenciais para garantir estabilidade e proteção ao trabalhar em altura.
  5. Luvas e proteções adicionais: luvas, óculos e proteção auditiva podem ser necessários dependendo do tipo de trabalho realizado, especialmente se o trabalho em altura envolver riscos de exposição a substâncias perigosas ou ruídos altos.

Obrigações relacionadas com a utilização de EPI

A utilização de EPI impõe uma série de obrigações tanto ao trabalhador como à entidade patronal:

  1. Utilização adequada: o trabalhador é obrigado a utilizar os EPI fornecidos pela entidade patronal, seguindo as instruções de utilização e certificando-se de que os mesmos são devidamente utilizados durante todas as operações em altura.
  2. Inspeção periódica dos EPI: tanto o trabalhador como a entidade patronal devem efetuar inspeções regulares aos EPI para verificar se estes se encontram em bom estado e, se necessário, substituí-los.
  3. Formação sobre a utilização dos DPI: O trabalhador deve receber formação adequada sobre a utilização correta dos EPI, incluindo a manutenção e a gestão de emergências. Isto é crucial para a segurança dos trabalhadores.
  4. Responsabilidades do empregador: o empregador deve assegurar que o EPI é adequado ao tipo de trabalho realizado, cumpre a regulamentação europeia e é fornecido gratuitamente.

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Conclusões

O trabalho em altura representa riscos significativos para a segurança dos trabalhadores, mas com a formação adequada, as medidas de proteção e a utilização adequada dos EPI, estes riscos podem ser significativamente reduzidos. A responsabilidade de garantir um ambiente de trabalho seguro é partilhada entre o empregador e o trabalhador, que têm de seguir procedimentos rigorosos e fazer da segurança uma prioridade.

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