
Regulamento (UE) 2016/679
Privacidade, tratamento de dados pessoais.
Onde, como, quando é permitido tratá-los.
Numa era em que a informação é tudo, a licitude do tratamento de dados pessoais é um desafio ético e tecnológico ao qual as organizações devem responder com clareza e determinação. Apenas uma verdadeira Privacidade desde a conceção e Privacidade por defeito na gestão dos tratamentos pode garantir a correção do seu trabalho.
Sabes o que é o 675/96?
Temos. De facto, os nossos consultores têm vindo a trabalhar na protecção de dados pessoais desde antes da entrada em vigor da Lei n.o 675 de 31 de Dezembro de 1996. De facto, desde 1995, a nossa equipa tem vindo a prestar aconselhamento e formação em segurança da informação, segurança informática, tratamento de dados pessoais, privacidade no sentido mais lato.
Apoiámos as empresas na implementação da Lei n.o 675 de 31 de Dezembro de 1996, depois de Decreto Legislativo n.° 196, de 30 de junho de 2003, e hoje na aplicação do Regulamento (UE) 2016/679 Mais conhecido como RGPD.


Proteção desde a conceção e por defeito
O artigo 25.o, n.o 1, do RGPD prevê que o responsável pelo tratamento deve ter em conta a proteção de dados desde a conceção e por defeito ao planear uma nova operação de tratamento. Graças a uma abordagem de sistema e processo, ajudamos as empresas e as administrações públicas a implementar a proteção de dados desde a conceção e por defeito antes do tratamento e, em seguida, constantemente durante o tratamento, verificando regularmente a eficácia das medidas e garantias identificadas.
Responsável pela proteção de dados do RPD/RDP
Nem todos os PDO/PDR são iguais. A figura do Encarregado de Proteção de Dados é importante para as empresas em que existe a obrigação de estabelecer esta figura com referência às características e finalidades do tratamento de dados pessoais; A nossa organização oferece um serviço DPO/RDP de qualidade que cumpre os requisitos legais.
Não sabe se tem a obrigação de nomear o encarregado da proteção de dados do RPD/RDP. Não há problema. Solicitar uma avaliação gratuita do estado de conformidade com o RGPD da sua organização; saberá quais os requisitos obrigatórios estabelecidos para os tratamentos presentes e só depois de continuar a decidir se nos confia ou não a tarefa.


Já fizeste tudo pela privacidade. Tens a certeza?
Já fez tudo para cumprir as obrigações relativas ao tratamento de dados pessoais e ao cumprimento do RGPD; Isso é óptimo, mas o facto de estares a visitar esta página pode significar que tens algumas dúvidas sobre o resultado.
A maior parte das organizações que declarem estar em conformidade com as regras relativas ao tratamento de dados pessoais, não passaria a verificação pelo Garante de Privacidade.
Peça-nos uma auditoria de verificação, custa significativamente menos do que a penalidade do Garante da Privacidade.