O empregador que assume diretamente as funções de chefe do Serviço de Prevenção e Proteção (RSPP) é um número previsto no Decreto Legislativo n.o 81, de 9 de abril de 2008 (Lei Consolidada da Segurança). Esta possibilidade é concedida às empresas que se enquadrem nos limites estabelecidos pelo artigo 34.o do Decreto Legislativo n.o 81/08 e pelos acordos entre Estados e regiões conexos.
Tarefas e Responsabilidades do Empregador-RSPP
Assumir o papel de PPER envolve uma série de responsabilidades e obrigações, incluindo:
- Realizar a avaliação dos riscos e elaborar o Documento de Avaliação dos Riscos (DVR).
- Identificar e adotar medidas adequadas de prevenção e proteção para a proteção da saúde e segurança dos trabalhadores.
- Organizar a vigilância da saúde e colaborar com o Médico Competente.
- Fornecer aos trabalhadores as informações e a formação necessárias em matéria de segurança no trabalho.
- Gerir emergências e preparar o Plano de Emergência e Evacuação (se exigido por lei).
- Promover a consulta e a participação ativa dos trabalhadores em questões de segurança.
- Assegurar a actualização regular das medidas de segurança tomadas na empresa.
Formação obrigatória para o Empregador-RSPP
O Empregador que pretenda assumir as tarefas do PPER deve frequentar um curso de formação específico, cuja duração varia em função do nível de risco da empresa, tal como previsto nos Acordos Estado-Regiões:
- 16 horas para as empresas de baixo risco.
- 32 horas para as empresas de risco médio.
- 48 horas para as empresas de alto risco.
Além disso, há uma atualização periódica a cada 5 anos, com uma duração diferente em função do nível de risco:
- 6 horas para as empresas de baixo risco.
- 10 horas para as empresas de risco médio.
- 14 horas para as empresas de alto risco.
Limitações e condições
Nem todos os empregadores podem assumir o papel de PPER. Esta possibilidade só é permitida para determinadas categorias de explorações, incluindo:
- Empresas artesanais e industriais até 30 trabalhadores.
- Explorações agrícolas e pecuárias até 10 trabalhadores.
- Empresas de pesca com um máximo de 20 trabalhadores.
- Outras empresas até 200 trabalhadores.
A assunção direta do papel de PPER implica uma maior responsabilidade da entidade patronal no que diz respeito à segurança no trabalho, exigindo um empenho constante na atualização e gestão da prevenção dos riscos para a empresa.
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