O Representante para a Segurança dos Trabalhadores (RLS) é uma figura fundamental na proteção da saúde e segurança no trabalho, regida pelo Decreto Legislativo n.o 81, de 9 de abril de 2008 (Lei Consolidada da Segurança). O seu principal papel é representar os trabalhadores da empresa em todas as questões relacionadas com a segurança e a prevenção de riscos.
Funções e responsabilidades do RLS
O RLS tem o direito de ser consultado sobre as medidas de avaliação e prevenção de riscos tomadas pela empresa, bem como o acesso aos locais de trabalho para verificar as condições de segurança. As suas principais funções incluem:
- Participar nas reuniões periódicas de segurança previstas no Decreto Legislativo 81/08.
- Receber e divulgar informações aos trabalhadores sobre os riscos presentes na empresa.
- Promover medidas de prevenção e proteção para melhorar a segurança e a saúde no local de trabalho.
- Comunicar ao empregador quaisquer situações de risco e propor soluções de melhoria.
- Colaborar com o Serviço de Prevenção e Proteção (SPP) e o Médico Competente.
- Receber formação adequada e atualizações regulares para melhor desempenhar o seu papel.
Direitos da RLS
O Decreto Legislativo 81/08 garante à RLS direitos específicos para o desempenho efetivo das suas funções, nomeadamente:
- Direito de acesso à documentação de segurança da empresa (DVR, procedimentos de emergência, registos de acidentes, etc.).
- Direito a uma formação específica em matéria de saúde e segurança.
- O direito à consulta prévia à adoção de medidas suscetíveis de afetar a segurança dos trabalhadores.
- A possibilidade de recorrer aos órgãos de supervisão no caso de os relatórios de risco não serem devidamente tidos em conta.
A figura do RLS é, portanto, um ponto de referência essencial para garantir um ambiente de trabalho seguro, incentivando a colaboração entre trabalhadores e empregadores na gestão da saúde e segurança na empresa.

7 de novembro de 2025 Curso de formação Representante dos Trabalhadores para a Segurança
Ler maisMétodo de eleição ou designação do RLS
O RLS é eleito ou nomeado em conformidade com os procedimentos previstos no Decreto Legislativo 81/08 e nas convenções coletivas setoriais. Em especial:
- Nas empresas com até 15 trabalhadores, a RLS é eleita diretamente pelos trabalhadores que nelas trabalham.
- Nas empresas com mais de 15 trabalhadores, o RLS é eleito no âmbito das representações sindicais da empresa (RSA) ou, na ausência destas, diretamente pelos trabalhadores.
- Se os trabalhadores não forem eleitos, as suas funções podem ser desempenhadas pelo Representante dos Trabalhadores para a Segurança Territorial (RLST), nomeado pelos órgãos conjuntos pertinentes.
A eleição deve ser documentada e comunicada ao empregador, que deve registar o nome do RLS no Documento de Avaliação de Riscos (DVR) e comunicá-lo aos organismos competentes.