O Chefe do Serviço de Prevenção e Proteção é uma figura-chave na gestão da segurança empresarial, prestando aconselhamento e apoio ao empregador para garantir ambientes de trabalho seguros e o cumprimento da legislação em vigor. A sua formação específica e o seu desenvolvimento profissional contínuo são essenciais para uma prevenção eficaz dos riscos.
O Chefe do Serviço de Prevenção e Proteção (RSPP), de acordo com o Decreto Legislativo 81/08: Papel, tarefas e responsabilidades
O Decreto Legislativo n.o 81, de 9 de abril de 2008, conhecido como texto consolidado sobre a segurança no trabalho, regula a proteção da saúde e da segurança no local de trabalho. Entre os principais números identificados pelo legislador encontra-se o Chefe do Serviço de Prevenção e Proteção (RSPP), um profissional responsável pela coordenação do sistema de gestão da segurança da empresa, que apoia o empregador na aplicação de medidas de prevenção e proteção.
Definição do chefe do Serviço de Prevenção e Proteção
O artigo 2, n.o 1, alínea f) O Decreto Legislativo n.° 81/08 define o chefe do Serviço de Prevenção e Proteção como «uma pessoa que possui as competências e exigências profissionais referidas no artigo 32.°, designada pela entidade patronal para coordenar o serviço de prevenção e proteção contra os riscos».
Funções e responsabilidades do PPER
O papel do Chefe do Serviço de Prevenção e Protecção envolve funções e responsabilidades específicas estabelecidas peloArtigo 33.o Decreto Legislativo 81/08. Em especial, o PPER deve:
- Identificar e avaliar os factores de risco presentes no ambiente de trabalho;
- Desenvolver medidas preventivas e de proteção para a segurança e a saúde dos trabalhadores;
- Propor programas de formação e informação segurança e saúde no trabalho;
- Prestar apoio técnico e regulamentar ao empregador, aos gestores e aos supervisores;
- Colaborar com o médico competente para a vigilância da saúde dos trabalhadores;
- Participar em consultas de saúde e segurança e as reuniões periódicas previstas no artigo 35.° do Decreto Legislativo n.° 81/08.

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Ler maisObrigações e sanções
Embora o PPER não seja diretamente responsável penalmente por acidentes de trabalho, é obrigado a desempenhar a sua função com diligência e competência. O artigo 55 do Decreto Legislativo 81/08 prevê sanções para os empregadores e gestores que não designem o PPER ou que não assegurem as condições necessárias ao bom desempenho das suas funções.