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Fundos Interprofissionais Conjuntos

Os Fundos Conjuntos Interprofissionais, instituídos pela Lei n.o 388/2000, são organismos bilaterais de natureza associativa promovidos por organizações patronais e organizações sindicais e destinados a promover atividades de formação contínua destinadas aos trabalhadores assalariados.

Chamadas e Contadores

Destino do 0.30% num fundo interprofissional, a empresa que participa no fundo poderá utilizar os recursos reservados para a formação contínua dos trabalhadores, participando em convites à apresentação de propostas e balcões para o financiamento de ações de formação destinadas aos trabalhadores qualificados. Desta forma, a formação, incluindo a formação obrigatória, pode potencialmente ser realizada sem custos para a empresa.

A adesão não custa

As empresas, ao aderirem a um Fundo Interprofissional, autorizam o INPS para alocar os 0,30% das contribuições pago por cada trabalhador (contribuição obrigatória para o desemprego involuntário) diretamente ao Fundo Interprofissional escolhido. Participação num fundo Não há custos adicionais para as empresas. e – a qualquer momento – é possível alterar o Fundo Interprofissional ou renunciar à adesão.

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