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Formação dos gestores

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O Gestor desempenha um papel central na gestão da segurança da empresa, sendo responsável pela organização e supervisão das actividades de trabalho. A sua formação, atualização constante e a correta aplicação das medidas de prevenção são essenciais para garantir um ambiente de trabalho seguro, em conformidade com a legislação em vigor.

O gestor de acordo com o Decreto Legislativo 81/08: Papel, tarefas e responsabilidades

O Decreto Legislativo n.o 81, de 9 de abril de 2008, conhecido como texto consolidado sobre a segurança no trabalho, regula a proteção da saúde e da segurança no local de trabalho. Entre os principais números identificados pelo legislador encontra-se oGestor, uma pessoa que, devido às suas competências profissionais e aos poderes que lhe são conferidos, aplica as diretivas da entidade patronal e organiza o trabalho, assegurando simultaneamente o cumprimento das regras de segurança.

Definição do gestor

O artigo2, n.o 1, alínea d)O Decreto Legislativo n.° 81/08 define o gestor como «uma pessoa que, devido às suas competências profissionais e aos seus poderes hierárquicos e funcionais adequados à natureza da missão que lhe é confiada, executa as directivas da entidade patronal organizando e supervisionando o trabalho».

Tarefas e responsabilidades do gestor

O papel do gestor envolve funções e responsabilidades específicas estabelecidas peloArtigo 18.oDecreto Legislativo 81/08. Em especial, o diretor deve:

  • Organização e gestão do trabalhoem conformidade com as regras de segurança;
  • Aplicar as diretivas do empregador, garantindo que as medidas de prevenção e proteção são eficazes e corretamente aplicadas;
  • Supervisão do cumprimento das disposições da empresae legislação em matéria de segurança;
  • Formação e informação dos trabalhadoresOs riscos associados às suas funções e as medidas de segurança tomadas;
  • Cooperar com o empregador e com o serviço de prevenção e proteçãotomar as medidas necessárias para garantir a segurança;
  • Comunicar quaisquer problemas ou deficiências críticos em tempo útilmedidas de segurança e propor soluções adequadas.

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Obrigações e sanções

O incumprimento das obrigações previstas para o gestor dá origem a sanções administrativas e penais. O artigo55 do Decreto Legislativo 81/08prevê que o diretor possa ser punido comPena de prisão até seis meses ou multa até 6 400 EUREm caso de não aplicação das medidas de segurança previstas na lei.

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