O Gestor desempenha um papel central na gestão da segurança da empresa, sendo responsável pela organização e supervisão das actividades de trabalho. A sua formação, atualização constante e a correta aplicação das medidas de prevenção são essenciais para garantir um ambiente de trabalho seguro, em conformidade com a legislação em vigor.
O gestor de acordo com o Decreto Legislativo 81/08: Papel, tarefas e responsabilidades
O Decreto Legislativo n.o 81, de 9 de abril de 2008, conhecido como texto consolidado sobre a segurança no trabalho, regula a proteção da saúde e da segurança no local de trabalho. Entre os principais números identificados pelo legislador encontra-se o Gestor, uma pessoa que, devido às suas competências profissionais e aos poderes que lhe são conferidos, aplica as diretivas da entidade patronal e organiza o trabalho, assegurando simultaneamente o cumprimento das regras de segurança.
Definição do gestor
O artigo 2, n.o 1, alínea d) O Decreto Legislativo n.° 81/08 define o gestor como «uma pessoa que, devido às suas competências profissionais e aos seus poderes hierárquicos e funcionais adequados à natureza da missão que lhe é confiada, executa as directivas da entidade patronal organizando e supervisionando o trabalho».
Tarefas e responsabilidades do gestor
O papel do gestor envolve funções e responsabilidades específicas estabelecidas peloArtigo 18.o Decreto Legislativo 81/08. Em especial, o diretor deve:
- Organização e gestão do trabalho em conformidade com as regras de segurança;
- Aplicar as diretivas do empregador, garantindo que as medidas de prevenção e proteção são eficazes e corretamente aplicadas;
- Supervisão do cumprimento das disposições da empresa e legislação em matéria de segurança;
- Formação e informação dos trabalhadores Os riscos associados às suas funções e as medidas de segurança tomadas;
- Cooperar com o empregador e com o serviço de prevenção e proteção tomar as medidas necessárias para garantir a segurança;
- Comunicar quaisquer problemas ou deficiências críticos em tempo útil medidas de segurança e propor soluções adequadas.
Não foram encontrados artigos.
Obrigações e sanções
O incumprimento das obrigações previstas para o gestor dá origem a sanções administrativas e penais. O artigo 55 do Decreto Legislativo 81/08 prevê que o diretor possa ser punido com Pena de prisão até seis meses ou multa até 6 400 EUR Em caso de não aplicação das medidas de segurança previstas na lei.