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Formação dos responsáveis

A pessoa responsável representa um elo fundamental na cadeia de segurança da empresa, uma vez que garante que as diretivas do empregador são respeitadas nas operações diárias. A sua formação, atualização contínua e execução eficaz das suas tarefas são essenciais para prevenir acidentes e garantir um ambiente de trabalho seguro e conforme.

O responsável nos termos do Decreto Legislativo 81/08: Papel, tarefas e responsabilidades

O Decreto Legislativo n.o 81, de 9 de abril de 2008, conhecido como texto consolidado sobre a segurança no trabalho, regula a proteção da saúde e da segurança no local de trabalho. Entre os principais números identificados pelo legislador encontra-se o Responsável, uma pessoa que, devido às suas competências profissionais e dentro dos limites das suas competências hierárquicas e funcionais, supervisiona o trabalho e assegura a aplicação de medidas de segurança.

Definição do responsável

O artigo 2, n.o 1, alínea e) O Decreto Legislativo n.° 81/08 define o responsável como «uma pessoa que, em razão das suas competências profissionais e dentro dos limites das competências hierárquicas e funcionais adequadas à natureza da missão que lhe é confiada, supervisiona o trabalho e assegura a aplicação das diretivas recebidas, controla a sua correta execução pelos trabalhadores e exerce um poder de iniciativa funcional».

Tarefas e Responsabilidades do Responsável

O papel do responsável implica funções e responsabilidades específicas estabelecidas peloArtigo 19.o Decreto Legislativo 81/08. Em especial, o responsável deve:

  • Supervisionar e supervisionar cumprimento pelos trabalhadores das obrigações legais e das disposições da empresa em matéria de saúde e segurança no trabalho;
  • Verificar se apenas os trabalhadores devidamente formados e informados aceder a zonas de risco específicas;
  • Exigir o cumprimento das medidas de prevenção e tomar medidas em caso de comportamento não conforme;
  • Comunicar prontamente ao empregador ou gestor Quaisquer deficiências nos meios e equipamentos de trabalho, bem como quaisquer outras condições perigosas;
  • Forneça as instruções de segurança necessárias trabalhadores e, se necessário, interromper o trabalho em caso de emergência;
  • Participar em programas de formação e atualização organizada pelo empregador.

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Obrigações e sanções

O incumprimento das obrigações previstas para o responsável implica sanções administrativas e penais. O artigo 56 do Decreto Legislativo 81/08 prevê que a pessoa responsável possa ser punida com detenção até dois meses ou multa até 1200 euros em caso de não supervisão do cumprimento das normas de segurança por parte dos trabalhadores.

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