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Formação dos Adidos de Primeiros Socorros

Em conformidade com o Decreto Legislativo n.o 81/08 e o Decreto Ministerial n.o 388/03, os primeiros socorros desempenham um papel vital na proteção da saúde e da segurança no local de trabalho. A sua formação e especialização são essenciais para assegurar uma resposta adequada a quaisquer emergências de saúde, ajudando a minimizar os riscos e a salvaguardar o bem-estar de todos os trabalhadores.

22 de setembro de 2025 Curso de Formação para Adidos de Primeiros Socorros do Grupo de Empresas B-C
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23 de setembro de 2025 Atualização do curso Adidos de primeiros socorros Grupo de Empresas B-C
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O agente de primeiros socorros, em conformidade com o Decreto Legislativo 81/08 e o Decreto Ministerial 388/03, é uma figura-chave em qualquer ambiente de trabalho, com a tarefa de intervir rapidamente em caso de emergências sanitárias e garantir a segurança dos trabalhadores. O seu papel está previsto para todas as empresas e locais de trabalho, com a obrigação de nomear pelo menos um trabalhador de primeiros socorros, cuja formação e competência são regidas por regulamentos específicos.

Tarefas e responsabilidades

O agente de primeiros socorros é responsável pela prestação de primeiros socorros em caso de acidente no local de trabalho, até à chegada de assistência médica qualificada. Tal inclui a avaliação imediata do estado de saúde do trabalhador, a intervenção para gerir situações de emergência, como lesões, doenças ou traumas, e a gestão da vítima da melhor forma possível. O responsável deve também poder utilizar corretamente o equipamento de primeiros socorros, como kits e desfibriladores, e comunicar os acidentes às autoridades competentes em tempo útil.

Além disso, é responsável pela conservação e manutenção dos equipamentos de primeiros socorros, verificando-se que estes estão sempre disponíveis e em bom estado. A sua função estende-se também à gestão e atualização de procedimentos de emergência dentro da empresa.

Formação e atualizações

A formação de um agente de primeiros socorros é regulamentada pelo Decreto Ministerial n.o 388/03 e consiste num curso de formação específico, que varia em função do tipo de empresa e da sua classificação de risco. O curso inclui noções básicas de anatomia e fisiologia, técnicas de primeiros socorros (como ressuscitação cardiopulmonar – RCP), gestão de emergências médicas e utilização de ferramentas de salvamento. Após a formação, o colaborador é capaz de lidar com as principais situações de emergência, agir com competência e garantir a segurança dos colegas.

O Decreto Ministerial n.o 388/03 estabelece uma distinção entre empresas de baixo, médio e alto risco, indicando diferentes programas de formação e a frequência de cursos de reciclagem. Em geral, o curso inicial dura 12 horas para as empresas de baixo risco, enquanto para as empresas de médio e alto risco, a formação se estende a 16 horas, com uma obrigação de atualização periódica a cada 3 anos.

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