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FormaçãoSaúde e segurança

Decreto Legislativo n.° 81, de 9 de abril de 2008

TEXTO ÚNICO SOBRE SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO

Decreto Legislativo n.° 81, de 9 de abril de 2008
Texto coordenado com o Decreto Legislativo n.o 106, de 3 de agosto de 2009

Aplicação do artigo 1.o da Lei n.o 123, de 3 de agosto de 2007, relativa à proteção da saúde e da segurança no trabalho.

REV. JUNHO DE 2016
Disponibilidade: Disponível online, Descarregar

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No sítio Web da Inspeção Nacional do Trabalho (INL) está disponível a revisão daDecreto Legislativo n.° 81, de 9 de abril de 2008em junho de 2016, pela DOTT. GIANFRANCO AMATO, DOTT. ING. FERNANDO DI FIORE. Embora a versão não desempenhe um papel oficial, é certamente o compêndio mais abrangente e melhor organizado sobre saúde e segurança no local de trabalho.

Na revisão atual, as novidades são:

  • Alterações introduzidas nos artigos 20.o, 28.o, 36.o, 37.o, 50.o, 222.o, 223.o, 227.o, 228.o, 229.o, 234.o, n.o 1, 235.o, 236.o, n.o 4, e nos anexos XV, XXIV, XXV, secção 3.2, XXVI, secções 1 e 5, e XLII pelo Decreto Legislativo n.o 39, de 15 de fevereiro de 2016 (JO n.o 61, de 14 de março de 2016, em vigor desde 29 de março de 2016);
  • Foram acrescentadas as perguntas n.os 6 a 10, de 2 de novembro de 2015, n.os 11 a 16, de 29 de dezembro de 2015, n.os 1 a 4, de 21 de março de 2016, e n.os 5 a 10, de 12 de maio de 2016.
  • Substituiu o Decreto Executivo de 29 de setembro de 2014 pelo Decreto Executivo de 18 de março de 2016 relativo à décima segunda lista de pessoas autorizadas a efetuar os controlos periódicos a que se refere o artigo 71.o, n.o 11;
  • Inseriu a circular n.o 2597, de 10.2.2016, relativa à elaboração do POS para o mero fornecimento de betão;
  • Corrigidos os montantes da sanção por incumprimento da medida de suspensão prevista na Circular 33/2009;
  • Corrigiu as sanções por infração ao artigo 80.o, n.o 1, e suprimiu as notas ao artigo 80.o, n.o 3-A;
  • Corrigida a imagem dos infratores a que se refere o artigo 72.o;
  • Inseriu um extrato da Circular n.o 26, de 12 de outubro de 2015, e a carta n.o 19570, de 16 de novembro de 2015, sobre as alterações à suspensão da atividade empresarial a que se refere o artigo 14.o;
  • Nas capas, atualizou a secção do sítio Web do Ministério (www.lavoro.gov.it – Tópicos e prioridades – Saúde e Segurança), onde é possível descarregar a versão atualizada deste documento e corrigir as ligações a documentos externos, tendo em vista a reestruturação dos sítios ministeriais;
  • Remissão correta para o anexo II, ponto 3.2.3, n.o 2, alínea c), do Decreto Ministerial n.o 11/04/2011;
  • Inserir notas relativas à revogação da Diretiva 89/686/CEE relativa aos equipamentos de proteção individual na sequência da publicação no Jornal Oficial da União Europeia de 31 de março de 2016, L 81/51, do novo Regulamento (UE) 2016/425.

Depois de ler o documento, recomendamos a leitura em: Técnicos de prevenção, higienistas industriais, gestores de serviços de prevenção e proteção, organismos de formação acreditados, organismos de certificação e auditores.

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