
TEXTO ÚNICO SOBRE SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO
Decreto Legislativo n.° 81, de 9 de abril de 2008
Texto coordenado com o Decreto Legislativo n.o 106, de 3 de agosto de 2009
Aplicação do artigo 1.o da Lei n.o 123, de 3 de agosto de 2007, relativa à proteção da saúde e da segurança no trabalho.
REV. SETEMBRO DE 2015
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No sítio Web da Inspeção Nacional do Trabalho (INL) está disponível a revisão daDecreto Legislativo n.° 81, de 9 de abril de 2008Setembro de 2015 por D.O.T. GIANFRANCO AMATO, DOTT. ING. FERNANDO DI FIORE. Embora a versão não desempenhe um papel oficial, é certamente o compêndio mais abrangente e melhor organizado sobre saúde e segurança no local de trabalho.
Na revisão atual, as novidades são:
- Corrigido o montante máximo previsto para a coima no artigo 284.o, n.o 1;
- Foram acrescentadas as perguntas n.os 26 a 28, de 31 de dezembro de 2014, esclarecimentos sobre a pergunta n.o 20/2014, de 31 de dezembro de 2014, e as perguntas n.os 1 a 5, de 23 e 24 de junho de 2015.
- Inserção das Circulares n.o 34, de 23/12/2014, n.o 35, de 24/12/2014, n.o 3, de 13/02/2015, n.o 5, de 3/03/2015 e n.o 22, de 29/07/2015;
- Inserção do Decreto Interministerial n.o 201, de 18 de novembro de 2014, que estabelece as regras para a aplicação, no âmbito da administração da justiça, das disposições relativas à segurança e saúde dos trabalhadores no local de trabalho (aviso publicado no Jornal Oficial n.o 15, de 20 de janeiro de 2015);
- Revogação do artigo 3.o, n.o 5, nos termos do artigo 55.o, n.o 1, alínea e), do Decreto Legislativo n.o 81, de 15 de junho de 2015 (SO n.o 34 do Jornal Oficial n.o 144, de 24 de junho de 2015, em vigor desde 25 de junho de 2015);
- Alteração do artigo 88.o, n.o 2, alínea g-bis), nos termos do artigo 16.o, n.o 1, da Lei n.o 115, de 29 de julho de 2015 (Jornal Oficial n.o 178, de 3 de agosto de 2015, em vigor desde 18 de agosto de 2015);
- Inseriu as alterações aos artigos 3.o, 5.o, 6.o, 12.o, 14.o, 28.o, 29.o, 34.o, 53.o, 55.o, 69.o, 73.o-A (novo artigo), 87.o, 98.o e 190.o, introduzidas pelo Decreto Legislativo n.o 151, de 14 de setembro de 2015, que estabelece «Disposições para racionalizar e simplificar os procedimentos e as obrigações dos cidadãos e das empresas e outras disposições relativas às relações de trabalho e à igualdade de oportunidades, em aplicação da Lei n.o 183, de 10 de dezembro de 2014» (Jornal Oficial n.o 221, de 23 de setembro de 2015 – Jornal Oficial n.o 53, em vigor desde 24 de setembro de 2015).
Depois de ler o documento, recomendamos a leitura em: Técnicos de prevenção, higienistas industriais, gestores de serviços de prevenção e proteção, organismos de formação acreditados, organismos de certificação e auditores.
