
TEXTO ÚNICO SOBRE SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO
Decreto Legislativo n.° 81, de 9 de abril de 2008
Texto coordenado com o Decreto Legislativo n.o 106, de 3 de agosto de 2009
Aplicação do artigo 1.o da Lei n.o 123, de 3 de agosto de 2007, relativa à proteção da saúde e da segurança no trabalho.
REV. DEZEMBRO DE 2014
Disponibilidade: Disponível online, Descarregar
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No sítio Web da Inspeção Nacional do Trabalho (INL) está disponível a revisão da Decreto Legislativo n.° 81, de 9 de abril de 2008 em dezembro de 2014, pela D.O.T. GIANFRANCO AMATO, DOTT. ING. FERNANDO DI FIORE. Embora a versão não desempenhe um papel oficial, é certamente o compêndio mais abrangente e melhor organizado sobre saúde e segurança no local de trabalho.
Na revisão atual, as novidades são:
- Alteração do artigo 28.o, n.o 3-A, e do artigo 29.o, n.o 3, conforme previsto no artigo 13.o da Lei n.o 161, de 30 de outubro de 2014, que estabelece as «Disposições para o cumprimento das obrigações decorrentes da adesão da Itália à União Europeia – Lei Europeia 2013-A», publicada no JO n.o 261, de 10 de janeiro de 2014, que entrou em vigor em 25 de janeiro de 2014;
- O Decreto Executivo de 22 de janeiro de 2014 foi substituído pelo Decreto Executivo de 29 de setembro de 2014 relativo à nona lista de pessoas autorizadas a efetuar os controlos periódicos a que se refere o artigo 71.o, n.o 11. (aviso publicado no Jornal Oficial n.o 230 de 3 de outubro de 2014);
- Inseriu o Decreto Interministerial de 9 de setembro de 2014 relativo aos modelos simplificados para a elaboração do plano operacional de segurança, do plano de segurança e coordenação e do ficheiro de trabalho, bem como o
- plano de segurança de substituição. (aviso publicado no Jornal Oficial n.o 212, de 12 de setembro de 2014).
- Inseriu o Decreto Interministerial de 22 de julho de 2014 «Disposições aplicáveis a espetáculos musicais, cinematográficos e teatrais e a feiras comerciais, tendo em conta os requisitos específicos relacionados com a realização das atividades em causa»;
- Substituiu o Decreto Executivo de 31 de março de 2014 pelo Decreto Executivo de 21 de julho de 2014, relativo à quarta lista de entidades autorizadas a realizar trabalho ao vivo em sistemas das categorias II e III;
- Foram acrescentadas as perguntas n.os 10 a 15, de 11 de julho de 2014, 16 a 23, de 6 de outubro de 2014, e 24 a 25, de 4 de novembro de 2014.
- Supressão da rejeição da alínea f) do artigo 69.o, n.o 1.
Depois de ler o documento, recomendamos a leitura em: Técnicos de prevenção, higienistas industriais, gestores de serviços de prevenção e proteção, organismos de formação acreditados, organismos de certificação e auditores.