
Acordo Estado-Regiões de 25 de julho de 2012
Acordo entre o Governo, as Regiões e as Províncias Autónomas de Trento e Bolzano sobre o documento proposto pelo Ministério do Trabalho e da Política Social sobre «Ajustamento e aplicação dos acordos referidos no artigo 34.o, n.o 2, e no artigo 37.o, n.o 2, do Decreto Legislativo n.o 81, de 9 de abril de 2008, conforme alterado».
Registo de documentos n.o 153/CSR de 25 de julho de 2012
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Em 25 de julho de 2012, naConferência Estado-Regiõeso novo acordo relativo aoAdaptação e execução dos acordos referidos no artigo 34.°, n.° 2, e no artigo 37.°, n.° 2, do Decreto Legislativo n.° 81, de 9 de abril de 2008.
O objetivo do acordo é fornecer às empresas e aos órgãos de supervisão esclarecimentos sobre a formação dos empregadores que pretendam desempenhar as funções do Serviço de Prevenção e Proteção e dos trabalhadores, gestores e supervisores, adotados nos termos dos artigos 34.o e 37.o, respetivamente, do Decreto Legislativo n.o 81, de 9 de abril de 2008, em conformidade com os acordos de 21 de dezembro de 2011.
Este acordo, no Anexo A, explica e clarifica alguns aspectos de particular importância para a oferta de cursos e divide-se em:
– Eficácia dos acordos;
– Cooperação dos organismos conjuntos em matéria de formação;
– Formação em modo e-learning;
– Regras transitórias e reconhecimento da formação anterior;
– Actualização da formação;
– Formação do chefe do serviço de prevenção e protecção;
– Data de início da atualização para ASPP e RSPP isentas nos termos do n.o 5
Artigo 32.° do Decreto Legislativo n.° 81/2008.
De particular importância é também a parte relativa àFormação em modo e-learning, quando o legislador o esclareça, não fazendo qualquer indicação em contrário, mas reconhecendo implicitamentea equivalência do ensino à distância em modo síncrono (conferência mista ou vídeo) com a formação presencial, claramente não aplicável a aspetos da formação que exijam testes e/ou exercícios práticos.
Este ponto será certamente objecto de muita discussão, uma vez que afecta tanto a qualidade da formação, aspectos relacionados com a concorrência entre agências de formação, como a validade dos cursos de formação ministrados através desta modalidade.
Depois de ler o documento, recomendamos a leitura em: Pessoal PSAL, SPISAL, PSAL, SPreSAL, etc. Técnicos de prevenção, higienistas industriais, gestores de serviços de prevenção e proteção, organismos de formação acreditados, organismos de certificação e auditores.
